A CCJ do Senado aprovou, em urgência, o substitutivo ao PLP 108/2024 que regulamenta a Reforma Tributária (EC 132/2023).
- dicavalcantilaw

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O projeto que regulamenta a reforma tributária foi aprovado pela CCJ em 17/09/2025, sendo enviado, agora para apreciação do plenário da Câmara dos Deputados. Dentre os principais pontos aprovados, destacam-se os seguintes:
• Arquitetura dos tributos – Consolidação do IBS (estadual/municipal) e da CBS (federal), com transição até 2033 e regras de distribuição entre os Entes Federativos.
• Plataformas digitais – Marketplaces podem responder solidariamente: se não houver emissão de NF em até 30 dias pelo fornecedor cadastrado, a plataforma fica obrigada a emitir e recolher os respectivos tributos sobre a venda. Pode atuar como substituta tributária com anuência do fornecedor.
• Imposto seletivo – Incide sobre produtos prejudiciais; teto de 2% para bebidas açucaradas, implementação gradual 2029–2033 e isonomia para fumígenos importados.
• Split payment – O imposto é separado no ato do pagamento (parte ao vendedor, parte ao Fisco). Descumprimentos geram multas específicas e podem levar à sanção do Bacen para instituições de pagamento.
• Cashback e alíquotas – Ajustes para devolução a baixa renda e operações monofásicas (gás canalizado), com retenções transitórias para compensar entes federados.
• Patrimônio e imóveis – ITCMD com progressividade obrigatória, teto nacional pelo Senado e incidência sobre trusts; exclusão de previdência complementar da base. ITBI preferencialmente no registro, com possibilidade de alíquota menor no ato da escritura.
• Iluminação Pública (CIP) e segurança urbana – Municípios poderão financiar monitoramento e tecnologia de segurança com a contribuição de iluminação pública.
• Fiscalização e multas – Foco pedagógico na transição; redefinição de multas (maior gravidade para fraude/reincidência, menor para erro material).
• Governança do IBS – Criação do Comitê Gestor-IBS (entidade pública especial) com conselho paritário de 54 membros, regras de transparência, controle pelos TCs, participação social e financiamento inicial pela União (2025–2028).
• Contencioso – Padronização do processo administrativo e criação da Câmara Nacional de Integração para uniformizar teses sobre IBS/CBS.
• Créditos de ICMS – Regras para compensação, transferência ou ressarcimento (até 240 parcelas), com possibilidade de antecipação a partir de 2034.
• Ajustes setoriais – Desoneração de FIDCs e regras de crédito/estorno em devoluções e adiantamentos.
Em síntese: o texto busca simplificar a incidência, reforçar a conformidade (split payment), padronizar a fiscalização e dar previsibilidade na transição — sem perder de vista governança e transparência.




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