top of page

Em julho de 2025, entrou em vigor a Lei Complementar nº 216, que instituiu o Programa Acredita Exportação, iniciativa voltada a incentivar a atuação de micro e pequenas empresas no comércio exterior

  • Foto do escritor: dicavalcantilaw
    dicavalcantilaw
  • há 21 horas
  • 1 min de leitura

 O programa busca estimular as exportações por meio da redução de tributos e da devolução parcial de impostos pagos nas etapas anteriores à operação de venda internacional.

Entre as principais mudanças trazidas pela nova lei, está a alteração das regras do Reintegra — mecanismo que permite a restituição de tributos indiretos incluídos no custo dos produtos exportados. Com a nova legislação, empresas de menor porte passam a ter direito à devolução de valores que variam entre 0,1% e 3% do total exportado, conforme critérios definidos com base no setor de atuação e no porte da empresa. O benefício será válido apenas nos anos de 2025 e 2026.

Com a entrada em vigor da Reforma Tributária, prevista para 2027, o Reintegra será extinto, encerrando-se também os efeitos das mudanças promovidas pela LC nº 216/2025.

Além disso, a lei amplia o alcance dos regimes especiais de Drawback e Recof, que antes se limitavam a insumos utilizados na fabricação de produtos exportáveis. A partir de agora, esses regimes passam a incluir também serviços diretamente relacionados à exportação, como frete internacional, armazenagem, desembaraço aduaneiro e seguros da carga.

Enquanto vinculados a operações efetivas de exportação, esses serviços ficam suspensos da cobrança de PIS e Cofins. No entanto, caso a exportação não se concretize conforme previsto em lei, a empresa deverá recolher os tributos suspensos, com os devidos acréscimos de juros e multa.


 
 
 

Comentários


D.png
C.png

entre em contato

R. Barão de Souza Leão, nº 425


Empresarial Pontes Corporate Center, Sala 608


Boa Viagem, Recife – PE /

CEP: 51030-902

in.png
instagram.png

Tel: (81) 3097.3971

3089.3971

3089.4051

bottom of page