Refis 2025 em Olinda oferece até 100% de desconto e segue até novembro
- dicavalcantilaw

- há 21 horas
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A Prefeitura de Olinda está promovendo o Refis 2025, um programa especial de regularização fiscal que começou em 1º de setembro. A ação, coordenada pela Secretaria da Fazenda, permite que cidadãos e empresas com dívidas junto ao município renegociem seus débitos com abatimentos que chegam a 100% sobre juros e multas.
O Refis contempla tributos como IPTU, ISS, taxas de funcionamento e de limpeza urbana. A adesão ao programa pode ser feita até o dia 1º de novembro, com possibilidade de prorrogação por até dois meses, caso seja autorizado pela gestão municipal.
Todos os contribuintes com pendências vencidas até a data de publicação da lei que criou o programa podem participar. Isso inclui dívidas já judicializadas ou inscritas em dívida ativa.
Há diferentes formas de pagamento: quem optar por quitar à vista terá 100% de desconto nos encargos. Já o parcelamento comum permite dividir o valor em até 84 vezes, com descontos variando entre 50% e 100%. Existe ainda uma modalidade especial para dívidas de até R$ 10 mil, que também pode ser parcelada em até 84 vezes, com abatimento total de juros e multas.
A adesão pode ser feita de forma online, através do Portal do Contribuinte, ou presencialmente na sede da Secretaria da Fazenda. Para isso, é necessário apresentar documentos de identificação ou, no caso de empresas, o CNPJ e o contrato social. O pagamento da primeira parcela ou da cota única é obrigatório para confirmar a negociação. Quem já possui parcelamentos anteriores pode migrar os saldos para o novo programa.
Segundo o secretário da Fazenda, Jackson Rocha, o Refis fortalece o caixa municipal e possibilita melhorias nos serviços públicos. Ele destacou a importância da adesão para garantir que a cidade avance nas áreas prioritárias.
Vale lembrar que ao aderir ao Refis, o contribuinte reconhece a dívida e deve abrir mão de ações judiciais ou recursos administrativos. A perda do benefício ocorrerá em caso de inadimplência em três parcelas ou de tributos futuros por mais de 90 dias.




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