PIS/COFINS também se aplica a vendas diretas ao consumidor final?
- dicavalcantilaw
- 23 de dez. de 2021
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Para os que atuam na área tributária, é muito comum a comparação entre a incidência monofásica de tributos (como no caso da PIS/COFINS) e o regime de substituição tributária. A comparação é válida para fins de compreensão geral do modo pelo qual tais formas de exigência do tributo acontecem, mas é necessário saber diferenciá-las.
No caso da incidência monofásica, a legislação aumenta a alíquota dos tributos nas etapas de importação ou de industrialização da mercadoria e estipula alíquota zero para as etapas meramente comerciais.
No caso da substituição tributária, a legislação estabelece mecanismos para – no início da cadeia de circulação da mercadoria – ser projetado o preço da venda ao consumidor final, de modo a exigir o tributo sobre tal base. No entanto, as demais etapas de vendas da mercadoria não mais se sujeitam ao pagamento do tributo.
São regimes muito parecidos, mas suas diferenças podem ser gritantes.
É o caso de uma venda realizada, por exemplo, pelo estabelecimento industrial (início da cadeia de circulação da mercadoria) diretamente ao consumidor final. Ora, em se tratando de substituição tributária, esta não será aplicada, já que o preço final de venda da mercadoria é já conhecido (uma vez que a operação se destina a consumidor final).
Já no caso da incidência monofásica, as alíquotas majoradas previstas pelo legislador se aplicam mesmo que a operação seja realizada pelo industrial/importador diretamente ao consumidor final. Isso porque, a legislação não estabelece nenhuma exceção quanto à aplicação da alíquota majorada, a depender do destinatário da operação – como ocorre na substituição tributária.
Esse entendimento foi reafirmado pela Receita Federal na Solução de Consulta nº 78/2021, em que o órgão expressamente dispõe que, mesmo em sendo uma venda realizada diretamente a consumidor final por estabelecimento industrial optante do Simples Nacional, as alíquotas majoradas da incidência monofásica da PIS/COFINS são aplicáveis.
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