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Reforma Tributária exige atenção das empresas do Simples Nacional: adesão ao regime dos novos tributos define novo marco

  • há 11 horas
  • 2 min de leitura

As microempresas e empresas de pequeno porte devem redobrar a atenção ao calendário tributário de 2026. Com a publicação da Resolução CGSN nº 186/2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional estabeleceu que a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional. A alteração antecipa uma rotina que, tradicionalmente, era concentrada no mês de janeiro. 


A mudança decorre da necessidade de compatibilizar o regime simplificado com a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, especialmente em razão da criação do IBS e da CBS, tributos que substituirão, de forma progressiva, parte relevante da atual tributação sobre bens e serviços.


Além da opção pelo próprio Simples Nacional, as empresas deverão avaliar se permanecerão no modelo tradicional de recolhimento ou se optarão pelo chamado modelo híbrido, no qual o IBS e a CBS serão apurados e recolhidos pelo regime regular, fora da guia única do Simples Nacional. Essa opção, para o primeiro semestre de 2027, também deverá ser exercida entre 1º e 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. 


Na prática, a decisão não deve ser tratada como mera formalidade cadastral. A escolha poderá impactar o fluxo de caixa, a formação de preços, a apropriação de créditos tributários, a competitividade comercial e a relação da empresa com seus clientes e fornecedores.


Objetivamente, considerando o modelo tradicional, o recolhimento tende a permanecer concentrado na sistemática simplificada do Simples Nacional. Já no modelo híbrido, a empresa continua enquadrada no Simples, mas passa a apurar IBS e CBS conforme o regime regular, o que pode ser relevante, sobretudo, para negócios que vendem para outras empresas e estão inseridos em cadeias econômicas nas quais o aproveitamento de créditos tributários possui peso comercial.


Por outro lado, a opção pelo regime regular também pode trazer maior complexidade operacional e aumento das obrigações de controle, exigindo análise técnica prévia. Outrossim, a escolha a ser realizada deve considerar, entre outros fatores, o perfil dos clientes, a estrutura de custos, a margem de lucro, o volume de créditos aproveitáveis e os reflexos da tributação na precificação dos produtos ou serviços.


A Resolução CGSN nº 186/2026 também prevê a possibilidade de cancelamento da opção até o último dia de novembro de 2026, em caráter irretratável, além de prazo para regularização de eventuais pendências impeditivas caso a solicitação seja inicialmente indeferida. 


Diante desse novo cenário, é recomendável que as empresas iniciem desde já uma revisão do seu planejamento tributário. A escolha entre o modelo tradicional e o modelo híbrido deve ser precedida de simulações concretas, considerando não apenas a carga tributária nominal, mas também os efeitos econômicos da nova sistemática de não cumulatividade.


A Reforma Tributária inaugura um período de transição que exigirá maior organização fiscal e contábil das empresas. Para os contribuintes do Simples Nacional, setembro de 2026 passa a ser um marco decisivo para a definição da estratégia tributária aplicável em 2027.


 
 
 

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