STJ permite crédito de PIS/Cofins sobre álcool usado na produção de gasolina
- dicavalcantilaw

- 22 de jul.
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A 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o álcool anidro usado por distribuidoras para produzir gasolina tipo C pode ser considerado insumo e, por isso, gera créditos de PIS e Cofins.
A relatora, ministra Regina Helena Costa, explicou que, como o álcool é misturado à gasolina A para formar a gasolina C (produto final vendido ao consumidor), ele não é revendido separadamente e participa diretamente da composição do novo produto. Por isso, se encaixa na definição de insumo adotada pelo STJ nos Temas 779 e 780 — ou seja, itens essenciais e relevantes à atividade da empresa.
Ela também criticou o Decreto 8.164/2013, que zerava o crédito nesses casos, afirmando que ele é ilegal e prejudica empresas que usam insumos menos poluentes, como o álcool.
O voto do ministro Gurgel de Faria seguiu o mesmo entendimento e destacou que a operação não está sujeita ao regime monofásico, o que reforça a possibilidade de aproveitamento do crédito.
A decisão foi considerada um avanço por especialistas e pode influenciar o preço final dos combustíveis, segundo a advogada Mary Elbe Queiroz, representante da empresa que venceu o caso.




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