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STJ mantém limite de 75% para créditos de PIS/Cofins no transporte de cargas

  • 14 de jul.
  • 2 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça voltou a tratar de tema relevante para o setor de transporte e logística: o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins na contratação de serviços prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional. Em julgamento unânime, a 1ª Turma do STJ manteve a limitação de 75% para o creditamento decorrente da subcontratação de serviços de transporte de cargas, conforme previsto no §20 do art. 3º da Lei nº 10.833/2003.


A controvérsia surgiu em recurso apresentado por empresa do setor logístico, que defendia a possibilidade de aproveitamento integral dos créditos. Para a contribuinte, o serviço de transporte seria essencial à sua atividade econômica e, portanto, deveria gerar crédito integral, nos termos do conceito de insumo consolidado pelo próprio STJ no Tema 779. Além disso, sustentou que a limitação estaria vinculada ao antigo Simples Federal, regime revogado com a instituição do Simples Nacional pela Lei Complementar nº 123/2006.


O relator, ministro Sérgio Kukina, rejeitou os argumentos da empresa. Segundo seu entendimento, a criação do Simples Nacional não revogou a regra que limita o crédito a 75%, pois os regimes possuem fundamento constitucional e finalidade semelhantes. O ministro também destacou que eventual discussão sobre violação ao princípio da não cumulatividade possui natureza constitucional, razão pela qual não poderia ser examinada em recurso especial.


A decisão é relevante porque reforça a interpretação restritiva do STJ quanto ao creditamento de PIS e Cofins em operações envolvendo transportadoras do Simples Nacional. Na prática, empresas de logística que subcontratam tais serviços devem observar o limite legal de 75%, ainda que o transporte seja considerado essencial à sua atividade. O julgamento, portanto, prestigia a literalidade da legislação federal e traz maior segurança quanto à manutenção da limitação, embora o debate constitucional sobre a não cumulatividade ainda possa ser levado ao Supremo Tribunal Federal.


 
 
 

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