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A posse de um imóvel nem sempre significa que você é o proprietário

1 de set.
1 min de leitura

Essa é uma das maiores confusões no Direito Imobiliário.


Quem possui um imóvel pode utilizá-lo, morar nele ou até mesmo explorá-lo economicamente. Já a propriedade somente é adquirida com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis.

Em outras palavras: assinar um contrato de compra e venda não transfere, por si só, a propriedade.


Enquanto o registro não é realizado, o vendedor continua sendo o proprietário perante terceiros, o que pode gerar riscos em situações como penhoras, execuções, inventários e outras disputas judiciais.


Por isso, concluir uma negociação não significa encerrar o processo. O registro é a etapa que efetivamente garante a segurança jurídica do comprador.

No Direito Imobiliário, cada etapa da negociação importa. E a última costuma ser a mais importante.


 
 
 

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