STJ decidirá com Repercussão Geral o momento da incidência do IRPJ/CSLL no caso de repetições de indébito tributário
- dicavalcantilaw

- 19 de ago.
- 1 min de leitura
O STJ afetou ao regime de repercussão geral (Tema 1362) a controvérsia quanto ao momento em que se considera devido o IRPJ/CSLL nos casos de repetição de indébito tributário, seja via restituição ou compensação, quando os créditos forem ilíquidos.
Em outras palavras, nos casos em que o contribuinte consiga sentença favorável, reconhecendo seu direito, mas ainda não haja certeza quanto ao valor que será devolvido, quando haverá a incidência do IRPJ/CSLL sobre o crédito recebido?
A questão é relevante, pois há diversas possibilidades, tais como: no trânsito em julgado da sentença, na habilitação do crédito perante a RFB, no reconhecimento contábil do crédito, na transmissão das compensações ou até na homologação das compensações transmitidas.
Com a decisão, os contribuintes terão maior clareza e segurança tanto com relação ao momento quanto ao valor que poderá ser sujeito à incidência do IRPJ/CSLL em tais repetições.
Fiquemos de olho quanto ao posicionamento que será adotado.




Comentários