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STJ decidirá com Repercussão Geral o momento da incidência do IRPJ/CSLL no caso de repetições de indébito tributário

  • Foto do escritor: dicavalcantilaw
    dicavalcantilaw
  • 19 de ago.
  • 1 min de leitura

O STJ afetou ao regime de repercussão geral (Tema 1362) a controvérsia quanto ao momento em que se considera devido o IRPJ/CSLL nos casos de repetição de indébito tributário, seja via restituição ou compensação, quando os créditos forem ilíquidos.


Em outras palavras, nos casos em que o contribuinte consiga sentença favorável, reconhecendo seu direito, mas ainda não haja certeza quanto ao valor que será devolvido, quando haverá a incidência do IRPJ/CSLL sobre o crédito recebido?


A questão é relevante, pois há diversas possibilidades, tais como: no trânsito em julgado da sentença, na habilitação do crédito perante a RFB, no reconhecimento contábil do crédito, na transmissão das compensações ou até na homologação das compensações transmitidas.


Com a decisão, os contribuintes terão maior clareza e segurança tanto com relação ao momento quanto ao valor que poderá ser sujeito à incidência do IRPJ/CSLL em tais repetições.


Fiquemos de olho quanto ao posicionamento que será adotado.


 
 
 

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