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STJ admite exclusão extrajudicial de sócio sem previsão no Contrato Social

  • Foto do escritor: Di Cavalcanti | Advogados
    Di Cavalcanti | Advogados
  • 30 de mai.
  • 1 min de leitura

🧑‍⚖️ Em decisão recente, A 3ª Turma do STJ decidiu que é válida a exclusão de sócio por falta grave mesmo sem previsão expressa no contrato social, desde que haja algum documento da sociedade, assinado pelos sócios, incluindo o excluído, que assim o defina.

📄 O caso envolvia um sócio minoritário que estava em conflito com os demais, o qual, com base no art. 1.085 do Código Civil, buscou a nulidade de sua exclusão, ao defender que a exclusão sem intervenção judicial exige previsão expressa no contrato social.

📌 Para o relator, ministro Ricardo Villas Boas Cueva, a ausência de cláusula contratual prevendo a exclusão extrajudicial não impede sua realização, haja vista o documento assinado pelos sócios e a observação do quórum mínimo estipulado no art. 997 do Código Civil.

⚖️ A decisão reforça a possibilidade de exclusão extrajudicial de sócio com base em instrumentos adicionais, mesmo sem previsão no contrato social, contanto que esses estejam aptos a gerar efeitos jurídicos e a atender os ditames legais


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