Sociedade Limitada Unipessoal (LTDA Individual)
- dicavalcantilaw

- 19 de ago.
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A Sociedade Limitada Unipessoal é uma forma jurídica introduzida no ordenamento brasileiro pela Medida Provisória nº 881/2019, posteriormente convertida na Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). Essa inovação permitiu que uma única pessoa constituísse uma empresa limitada sem a necessidade de sócios, rompendo com o modelo tradicional que exigia, no mínimo, dois sócios para a constituição de uma LTDA.
A principal vantagem desse tipo societário é permitir que o empreendedor tenha responsabilidade limitada ao valor de seu capital social, ou seja, o patrimônio pessoal do sócio não se confunde com o da empresa, oferecendo maior segurança jurídica. Antes dessa mudança, a alternativa mais comum para o empresário individual que buscava limitação de responsabilidade era a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), modalidade que foi revogada pela Lei nº 14.195/2021, sendo absorvida pelas limitadas unipessoais.
A LTDA individual possui todos os atributos de uma sociedade limitada convencional: rege-se pelo contrato social registrado na Junta Comercial, tem CNPJ próprio, capital social definido e possibilidade de alteração societária com inclusão de novos sócios. É ideal para profissionais liberais, pequenos empresários e empreendedores que desejam formalizar seu negócio sem abrir mão da proteção patrimonial.
Em resumo, a LTDA unipessoal representa um avanço importante no ambiente de negócios brasileiro, promovendo a desburocratização e a liberdade de iniciativa, com segurança jurídica e menor complexidade operacional.




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