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SISTEMA S: STJ MANTÉM MODULAÇÃO SOBRE O TETO DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS

  • 7 de jul.
  • 1 min de leitura

A Corte Especial do STJ decidiu, por 6 votos a 3, manter a modulação dos efeitos da decisão que afastou o limite de 20 salários mínimos na base de cálculo das contribuições destinadas ao chamado Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac).


Com isso, permanece válida a regra fixada no Tema 1079: as contribuições devem incidir sobre a totalidade da folha de salários, e não apenas até o limite de 20 salários mínimos.


Apesar da derrota dos contribuintes quanto ao mérito, foi preservada uma importante proteção para determinadas empresas. A modulação garante que aquelas que ajuizaram ação judicial ou protocolaram pedido administrativo antes do início do julgamento do Tema 1079 e obtiveram decisão favorável continuem se beneficiando do teto até a publicação do acórdão repetitivo.


A Fazenda Nacional buscava derrubar essa modulação, alegando ausência de jurisprudência consolidada que justificasse a fixação de um marco temporal. Segundo a União, a manutenção da medida gera impacto bilionário aos cofres públicos.


A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, entendeu que a análise da modulação compete à 1ª Seção do STJ e que a Corte Especial não deve atuar como instância revisora das modulações definidas pelos órgãos competentes.


A divergência foi aberta pelo ministro Og Fernandes, que defendeu a possibilidade de a Corte Especial examinar a questão, sob o argumento de que isso fortalece a uniformização da jurisprudência e o sistema de precedentes.


Resultado prático: permanece a modulação favorável às empresas que já discutiam judicial ou administrativamente a limitação da base de cálculo antes do julgamento do Tema 1079.


 
 
 

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