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2ª Turma do STJ admite créditos de PIS/COFINS na aquisição de insumos com suspensão no recolhimento das contribuições

  • 17 de jul.
  • 1 min de leitura

Ao apreciar o Resp 2.165.176, a 2ª Turma do STJ proferiu julgamento favorável ao contribuinte, admitindo o direito de crédito da PIS/COFINS na aquisição de soja utilizada na produção de Biocombustível, em que pese a suspensão das contribuições incidentes sobre o insumo.

Prevaleceu o entendimento de que, em sendo o produto final tributado e submetido à não cumulatividade (assim como o contribuinte), haveria o direito ao crédito.


A turma afastou a aplicação do Tema 1093 ao caso, pois o tema versa especificamente sobre produtos submetidos à incidência monofásica das contribuições, o que não é o caso do Biodiesel.

Vale ressaltar que a 1ª Turma tem entendimento oposto, negando o direito a crédito em operações similares.


Ou seja, trata-se de matéria que ainda precisa ser uniformizada na 1ª Seção de Julgamentos (composta pelas 1ª e 2ª Turmas do STJ), competente para a apreciação de matérias tributárias.


Contribuintes do setor do agronegócio, que frequentemente lidam com regimes de suspensão/isenção/alíquota 0 nas aquisições de insumos precisam ficar atentos às oportunidades, pois podem estar perdendo direito a créditos das contribuições, cuja vigência se encerra esse ano, com o início da CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços) em 2027.


 
 
 

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