Para o comércio atacadista, o Estado de Pernambuco, por meio da Lei 14.721/2012, Decreto 38.455/2012 e Portaria 166/2012, oferece uma sistemática especial de tributação que representa um interessante benefício fiscal às empresas que visam alavancar seus negócios de maneira eficiente.
Tal sistemática poderá ser adotada pelos estabelecimentos comerciais atacadistas de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas, inscritos no CACEPE sob o regime normal de apuração do ICMS.
Basicamente, o regime especial consiste na antecipação, quando da aquisição da mercadoria, de uma parcela do imposto relativo à saída subsequente, da dispensa da antecipação nas aquisições interestaduais nos termos do Decreto nº 44.650/2017, bem como na concessão de crédito presumido.
Percebe-se o quão importante são esses benefícios concedidos pelo Estado de Pernambuco, os quais visam beneficiar os contribuintes que pretendem e desejam ter um menor custo nos negócios.
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