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Reforma tributária sobre o consumo e a proteção dos contratos empresariais

  • Foto do escritor: Di Cavalcanti | Advogados
    Di Cavalcanti | Advogados
  • 19 de set.
  • 1 min de leitura

A Reforma Tributária está mudando significativamente a maneira como as empresas lidarão com a tributação sobre consumo. O modelo antigo (ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI) será gradualmente substituído pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), trazendo impactos relevantes também à estrutura das relações contratuais.


O período de transição apresenta uma fase de coexistência entre os dois modelos. Isso significa, na prática, aumento da complexidade para prever os novos cenários, o que impacta diretamente contratos empresariais, principalmente os de médio e longo prazo. A nova forma de tributação pode alterar valores, créditos e demais previsões relacionadas – estruturadas antes da assinatura. Por isso, revisar contratos desde já é fundamental para evitar prejuízos e conflitos no futuro.


Entre algumas das medidas recomendadas, estão: adicionar cláusulas de revisão de preço, prever responsabilidades claras sobre o cumprimento das obrigações fiscais e incluir previsão automática quanto à necessidade de ajustes decorrentes de mudanças na legislação. Tais medidas auxiliarão na prevenção contra autuações ou mesmo disputas entre as partes.


No fim das contas, o contrato precisa ser mais que um documento formal: ele deve funcionar como uma ferramenta para manter o negócio estável mesmo em meio às mudanças. Para tanto, o papel da advocacia empresarial é essencial, sempre pensando em como adaptar os instrumentos jurídicos de modo a proteger os interesses da empresa e aproveitar quaisquer oportunidades.


 
 
 

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