Reforma Tributária: o que muda no ITCMD?
- dicavalcantilaw

- há 1 dia
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A Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe mudanças relevantes no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que impactam diretamente famílias, herdeiros e empresas no planejamento patrimonial e sucessório.
Veja os principais pontos:
Alíquotas progressivas
A partir de agora, o ITCMD será cobrado de forma escalonada, de acordo com o valor da herança ou da doação. Isso significa que contribuintes com maior patrimônio terão uma carga tributária mais elevada. Hoje, por exemplo, em São Paulo a alíquota é fixa em 4%. Com a progressividade obrigatória, o imposto aumentará conforme o valor transmitido.
Ampliação do alcance do imposto
• Heranças e doações vindas do exterior passam a ser tributadas;
• Instituições sociais ficam isentas quando recebem doações ou heranças;
• Planos de previdência PGBL e VGBL com duração inferior a 5 anos passam a compor a base de cálculo do ITCMD.
Mudança na base de cálculo de participações societárias
O imposto deixará de ser calculado apenas pelo valor patrimonial contábil da empresa e passará a considerar o valor de mercado. Com isso, métodos como patrimônio líquido ajustado, fluxo de caixa descontado e avaliação de intangíveis poderão ser utilizados pelo Fisco. Essa alteração tende a aumentar significativamente o valor do ITCMD em transmissões de quotas e ações de empresas familiares.
ITCMD proporcional por estado
Outra mudança relevante é que, em transmissões de participações societárias, o imposto poderá ser devido proporcionalmente em cada estado onde a empresa possua imóveis. Essa regra aumenta a complexidade e pode gerar múltiplas cobranças, já que cada estado tem critérios próprios de apuração.
Em resumo:
1. Alíquotas progressivas
2. Ampliação do alcance do ITCMD
3. Nova base de cálculo para participações societárias
4. ITCMD proporcional por estado
Essas mudanças aumentam a carga tributária e a complexidade do planejamento sucessório. Por isso, é essencial avaliar com antecedência os reflexos dessas alterações e revisar estratégias patrimoniais e sucessórias para evitar surpresas no futuro.




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