top of page

Reforma Tributária: o que muda no ITCMD?

  • Foto do escritor: dicavalcantilaw
    dicavalcantilaw
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

A Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe mudanças relevantes no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que impactam diretamente famílias, herdeiros e empresas no planejamento patrimonial e sucessório.


Veja os principais pontos:


Alíquotas progressivas


A partir de agora, o ITCMD será cobrado de forma escalonada, de acordo com o valor da herança ou da doação. Isso significa que contribuintes com maior patrimônio terão uma carga tributária mais elevada. Hoje, por exemplo, em São Paulo a alíquota é fixa em 4%. Com a progressividade obrigatória, o imposto aumentará conforme o valor transmitido.


Ampliação do alcance do imposto


• Heranças e doações vindas do exterior passam a ser tributadas;

• Instituições sociais ficam isentas quando recebem doações ou heranças;

• Planos de previdência PGBL e VGBL com duração inferior a 5 anos passam a compor a base de cálculo do ITCMD.


Mudança na base de cálculo de participações societárias


O imposto deixará de ser calculado apenas pelo valor patrimonial contábil da empresa e passará a considerar o valor de mercado. Com isso, métodos como patrimônio líquido ajustado, fluxo de caixa descontado e avaliação de intangíveis poderão ser utilizados pelo Fisco. Essa alteração tende a aumentar significativamente o valor do ITCMD em transmissões de quotas e ações de empresas familiares.


ITCMD proporcional por estado


Outra mudança relevante é que, em transmissões de participações societárias, o imposto poderá ser devido proporcionalmente em cada estado onde a empresa possua imóveis. Essa regra aumenta a complexidade e pode gerar múltiplas cobranças, já que cada estado tem critérios próprios de apuração.


Em resumo:


1. Alíquotas progressivas

2. Ampliação do alcance do ITCMD

3. Nova base de cálculo para participações societárias

4. ITCMD proporcional por estado


Essas mudanças aumentam a carga tributária e a complexidade do planejamento sucessório. Por isso, é essencial avaliar com antecedência os reflexos dessas alterações e revisar estratégias patrimoniais e sucessórias para evitar surpresas no futuro.


 
 
 

Comentários


D.png
C.png

entre em contato

R. Barão de Souza Leão, nº 425


Empresarial Pontes Corporate Center, Sala 608


Boa Viagem, Recife – PE /

CEP: 51030-902

in.png
instagram.png

Tel: (81) 3097.3971

3089.3971

3089.4051

bottom of page