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Reforma Tributária e os impactos no setor imobiliário

  • Foto do escritor: dicavalcantilaw
    dicavalcantilaw
  • 28 de out.
  • 2 min de leitura

O mercado imobiliário também será impactado pela Reforma Tributária. Na última terça-feira (9), a Receita Federal divulgou nota oficial esclarecendo como serão tratadas operações de locação e venda de imóveis, buscando reduzir algumas dúvidas que circulavam no setor.


Para empresas do ramo imobiliário, construtoras, incorporadoras e administradoras de imóveis, compreender essas regras desde já é essencial. O novo sistema substitui a multiplicidade de tributos atuais pelo IVA dual (CBS e IBS), com a criação de regimes específicos para a atividade imobiliária. De acordo com o texto aprovado, as operações imobiliárias contarão com redução de 70% nas alíquotas para locações e de 50% para as demais operações, além de isenção para aluguéis residenciais de baixo valor, mediante aplicação de um redutor social de R$ 600,00 mensais. Já no caso de pessoas físicas, a venda de imóveis será tributada apenas em hipóteses específicas, como a alienação de mais de três unidades no mesmo ano.


Vale destacar que, até então, tais operações imobiliárias não eram objeto de incidência do ISS ou do ICMS, de modo que a introdução do IBS representa, na prática, uma nova tributação sobre o setor. Nesse contexto, as reduções de alíquotas anunciadas pela Reforma funcionam mais como um mecanismo de mitigação do impacto, e não como um benefício efetivo. Em outras palavras, ainda que as regras prevejam percentuais reduzidos, o fato é que essas operações passarão a ser oneradas por um tributo que antes não existia.


Outro aspecto relevante é o cronograma: os sistemas de operacionalização da reforma estarão disponíveis para testes a partir de 2026, permitindo que contribuintes se adaptem gradualmente. Na prática, isso significa que será necessário rever modelos de precificação e estratégias de negócio, de modo a garantir conformidade e evitar surpresas futuras.


Mais do que cumprir obrigações, a adoção de uma postura preventiva e estratégica pode representar diferenciais competitivos no setor, sobretudo em um cenário de mudanças profundas nas regras tributárias.


 
 
 

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