Receita Federal passa a exigir declaração de ganhos com apostas no Imposto de Renda
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A Receita Federal determinou que os contribuintes deverão informar, na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, os valores obtidos ao longo de 2025 com apostas esportivas e jogos online, popularmente conhecidos como “bets”. Além dos prêmios recebidos, também será necessário declarar os saldos existentes nas contas dessas plataformas ao final do ano.
A obrigatoriedade se aplica aos contribuintes que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.467,20 em apostas de quota fixa durante o ano-calendário de 2025. Essa modalidade abrange tanto plataformas digitais quanto determinadas loterias.
De acordo com a Receita, os valores devem ser apurados pelo próprio contribuinte e informados na declaração anual, sendo considerados rendimentos tributáveis conforme a legislação vigente.
Para facilitar o preenchimento, o sistema da declaração passou a contar com campos específicos.
Os ganhos com apostas devem ser declarados como rendimentos tributáveis, enquanto os saldos mantidos nas plataformas devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos”, desde que ultrapassem R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025.
As empresas do setor deverão disponibilizar aos usuários um relatório com o histórico de movimentações e ganhos, denominado “ComprovaBet”, que auxiliará na correta prestação das informações.
No que se refere à tributação, o imposto incide sobre o lucro líquido anual, ou seja, a diferença entre os valores ganhos e os montantes apostados. Caso esse lucro ultrapasse o limite de R$ 28.467,20, o excedente será tributado à alíquota de 15%.
A inclusão dessas informações representa uma das principais mudanças na declaração deste ano. Outras novidades incluem a ampliação da declaração pré-preenchida, redução no número de lotes de restituição, possibilidade de restituição automática para contribuintes com valores pequenos retidos na fonte e a inclusão do nome social diretamente no sistema.
O prazo para envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa estará disponível para preenchimento a partir do dia 20, sendo que a transmissão das declarações terá início no dia 23, às 8h.
O envio fora do prazo sujeita o contribuinte a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
Assim como ocorre tradicionalmente, contribuintes que enviarem a declaração mais cedo e sem inconsistências terão prioridade no recebimento da restituição.




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