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Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS

  • 20 de abr.
  • 2 min de leitura

Os contribuintes que utilizam benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS precisam ficar atentos ao período de habilitação ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS, que ocorrerá entre janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028. Esse procedimento é essencial para garantir o acesso à compensação financeira, a ser paga a partir de janeiro de 2029, em decorrência da extinção progressiva do ICMS e da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Portaria RFB nº 635/2025.


Somente poderão ser objeto de compensação os benefícios concedidos até 31 de maio de 2023 (ou migrados até abril de 2025), que tenham prazo determinado e caráter oneroso, com contrapartidas efetivas, além de estarem devidamente formalizados e, quando necessário, registrados no Confaz, bem como sendo plenamente cumpridos pelo contribuinte. O procedimento exige a apresentação de um requerimento específico para cada tipo de benefício, acompanhado do respectivo ato concessivo e de declaração que comprove o cumprimento das condições legais, devendo ser protocolado por meio do e-CAC da Receita Federal, com adesão prévia ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).


A Receita Federal terá o prazo de até 120 dias para análise dos pedidos, sendo que a ausência de manifestação nesse período resultará em deferimento tácito, produzindo efeitos financeiros a partir de 2029. Destaca-se que a compensação não ocorre de forma automática, de modo que a falta de habilitação dentro do prazo ou o não atendimento dos requisitos poderá acarretar a perda do direito. Nesse contexto, é recomendável que os contribuintes se antecipem, realizando o levantamento dos benefícios em vigor, a análise da elegibilidade, a revisão dos atos concessivos e das contrapartidas, além da apuração dos impactos econômicos, a fim de resguardar o valor desses incentivos no novo modelo tributário.


 
 
 

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