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Redução Temporária do ITCMD em Pernambuco: Oportunidade Estratégica de Planejamento Patrimonial

  • Foto do escritor: dicavalcantilaw
    dicavalcantilaw
  • 19 de ago.
  • 1 min de leitura

A recente publicação da Lei Complementar nº 563/2025, no Estado de Pernambuco, instituiu um conjunto de medidas voltadas à regularização de créditos tributários, destacando-se, entre elas, a redução temporária das alíquotas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) para doações realizadas até o dia 30 de dezembro de 2025.


Nos termos da nova norma, as alíquotas do imposto foram reduzidas para 1%, quando o valor total dos bens ou direitos doados for de até R$ 317.412,45, e para 2%, nos casos em que esse valor seja superior. Além disso, o contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá direito a um desconto adicional de 10% sobre o valor do imposto devido, sendo possível também o parcelamento em até 10 vezes mensais.


Considerando que, em sua sistemática ordinária, o ITCMD pode atingir até 8% de alíquota no Estado de Pernambuco (conforme faixas de valor e base de cálculo progressiva), a medida representa uma importante janela fiscal para o planejamento patrimonial e sucessório.


É, portanto, o momento ideal para quem pretende antecipar doações, reorganizar ativos familiares ou estruturar planejamentos em vida com economia e segurança jurídica. A redução se aplica não apenas a bens imóveis, mas também a bens móveis, quotas de empresas, investimentos e direitos.


Nosso escritório está à disposição para auxiliar na estruturação legal, avaliação tributária e formalização das operações, garantindo a adequada utilização do benefício dentro dos requisitos legais estabelecidos.


 
 
 

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