Receita Federal manifesta entendimento favorável às Finthecs
- dicavalcantilaw
- 31 de mai. de 2024
- 1 min de leitura
Atualmente, as Finthecs (instituições financeiras que funcionam de modo virtual) vêm se multiplicando e atendendo a uma demanda por concessão de crédito latente.
Empresas de porte reduzido, comparativamente às instituições financeiras tradicionais, tais como bancos, dentre outros, as Finthecs questionaram à Receita Federal se estariam inclusas na regra que obriga determinadas instituições financeiras a apurar o Imposto de Renda pelo Lucro Real.
E a resposta dada pela Receita Federal foi recebida com surpresa e positividade. A saber, por meio de Solução de Consulta (50/2024), a RFB manifestou seu entendimento de que a regra que obriga determinadas instituições financeiras a apurar o Imposto de Renda pelo Lucro Real deve ser interpretada literalmente/restritivamente, de modo que apenas os tipos de atividades ali mencionados estão abarcados pela norma.
Em outras palavras, as Fintechs, cuja natureza é de Sociedade de Crédito Direto, podem apurar o Imposto de Renda pelo Lucro Presumido, opção que geralmente é mais vantajosa, tanto em termos de carga tributária quanto de complexidade, compatível inclusive com o porte de tais empresas.
Na consulta, inclusive, a RFB diz expressamente que as SCD passaram a existir após a edição da norma que elenca as instituições financeiras obrigadas à apuração do Imposto de Renda pelo Lucro Real e, caso o legislador pretenda incluir as SCD nesta regra (anterior) deverá promover uma alteração expressa na lei, não sendo possível presumir que tais sociedades estariam automaticamente sujeitas à regra.
Você conhece alguma empresa que possa se beneficiar de tal entendimento?
Comentários