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Princípio da causalidade e Honorários sucumbenciais em Execuções Fiscais na pauta do STJ

  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

A Primeira Seção do STJ (competente para a apreciação de matérias tributárias) vai julgar sob o rito de recursos repetitivos o tema da causalidade em execuções fiscais para os fins de determinar se o contribuinte que pague um débito tributário antes da citação – ou seja, antes da formalização da relação processual – tem o dever de pagar honorários sucumbenciais à Fazenda Pública.


O fisco defende que, mesmo tendo havido o pagamento antes da citação, o contribuinte deu causa ao processo e por isso deve ser condenado em sucumbência. Já os contribuintes defendem que, uma vez não formalizada a relação processual, com o seu ingresso na ação por meio da citação, ele não pode ser responsabilizado pelos ônus sucumbenciais.


A princípio, os precedentes do STJ não são favoráveis ao contribuinte, porém, por não haver decisões em recursos repetitivos, o tema permanece indefinido, havendo a possibilidade de ser ao final julgado de modo positivo aos particulares. 


Acompanhemos de perto os desdobramentos deste julgamento nos Recursos Especiais Afetados: Rep 2.215.553 | Resp  2.215.141 e Resp 2.239.970.


 
 
 

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