O parcelamento simplificado de débitos federais sempre se mostrou uma interessante saída às empresas que precisavam regularizar seus débitos (inclusive para fins de obtenção de certidões de regularidade fiscal), pois não demanda o oferecimento de garantias, além de ser realizado todo em ambiente virtual, bem menos burocrático.
Acontece que muitos contribuintes não conseguiam recorrer a essa modalidade de parcelamento, pois esbarravam nos limites de valores/tipos de débitos previstos nas normas.
Pois bem, esses limites foram recentemente (31/01/2022) revisitados, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022, nos quais o valor do teto de R$5 milhões para obtenção do parcelamento e a impossibilidade de inclusão de alguns débitos (a exemplo de tributos decorrentes de retenções) foram retirados.
Importante esclarecer que a nova regra abrange apenas os débitos que sejam administrados pela própria Receita Federal, ou seja, não contemplam aqueles inscritos em dívida ativa, administrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Não obstante, a eliminação dos limites
abrangerá uma grande gama de contribuintes que estão tentando se regularizar.
Inteligente postura adotada pela Receita Federal num cenário de forte crise econômica, com muitos contribuintes que sempre tiveram regularidade fiscal e que tem interesse em permanecer regulares, buscando saídas para tanto.
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