Melhorias no contencioso administrativo federal
- 1 de jun.
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Os julgamentos em primeira instância realizados no âmbito do contencioso administrativo federal sempre foram conhecidos como uma etapa “protocolar” para acesso ao CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), segunda instância integrante desta estrutura.
Isso porque, realizado por Auditores da Receita Federal, em sessão a “portas fechadas”, o julgamento nas DRJs (as delegacias de julgamento) sempre foi visto como uma etapa em que o contribuinte naturalmente sai perdendo, sem muitas possibilidades de acontecer o oposto.
Tal situação, no entanto, pode mudar.
A partir de maio deste ano, as sessões de julgamento serão publicadas, isto é, o contribuinte terá conhecimento de quando o seu processo será analisado e poderá enviar sustentações orais gravadas para que os julgadores acessem, antes de proferir suas decisões.
Embora a sustentação oral em tempo real seja mais eficiente, a medida adotada já representa avanço importante, considerando a completa inacessibilidade que existia até então.
Acompanhemos o resultado prático desta mudança nos novos julgamentos a serem realizados.




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