Foi publicada a Lei 14.859/2024 que restabelece a redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins anteriormente instituída pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - PERSE.
O PERSE, que havia sido revogado pela Medida Provisória nº 1.202/2023, agora foi mantido pelo Congresso Nacional.
Mas, para poderem utilizar essa redução, as empresas devem se atentar às seguintes condições:
- Bares e restaurantes cadastrados no Ministério do Turismo (cadastur) entre março de 2022 e maio de 2023 também poderão aderir ao PERSE;
- É necessária prévia habilitação perante a Receita Federal para fruição do benefício;
- Só poderão aderir ao PERSE os contribuintes que se encontrarem regulares perante a Receita Federal e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
- Feito o pedido de habilitação, a Receita Federal tem 30 dias para analisar. Passado o prazo, a empresa é considerada habilitada;
- Os efeitos da habilitação compreendem também o período entre o dia da publicação da lei e da habilitação em si, ou seja, os TRIBUTOS (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS) REFERENTES A ABRIL ESTÃO COM ALÍQUOTA ZERO;
- Se a empresa eventualmente paga, terá direito a restituição ou compensação dos tributos relativos ao mês de abril;
- A habilitação deve ser feita entre 3 de junho e 2 de agosto;
- As empresas tributadas no regime do Lucro Presumido terão fruição da alíquota zero para todos os tributos até 2026;
- Empresas tributadas pelo Lucro Real só terão redução de IRPJ e CSLL em 2024 e com relação ao PIS e a COFINS terão redução até 2026;
- Importante se atentar que o limite fiscal desse incentivo, somando todos os contribuintes, será de 15 bilhões. Quando o benefício atingir esse valor, será extinto pela Receita Federal.
A equipe do Di Cavalcanti Advogados se coloca à disposição para sanar quaisquer dúvidas adicionais sobre o PERSE.
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