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STJ cancela teses sobre terço de férias e salário-maternidade em julgamento de retratação

  • 3 de jul.
  • 2 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado em 13 de maio de 2026, proferiu decisão de grande relevância para o direito tributário previdenciário ao revisar, em juízo de retratação, o precedente repetitivo firmado no REsp 1.230.957/RS. Por unanimidade, a Primeira Seção cancelou duas teses consolidadas — os Temas 479 e 739/STJ — adequando o entendimento da Corte às decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal.


A controvérsia tem raízes em julgamento de 2014, quando o STJ fixou teses sobre a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre diversas verbas trabalhistas. À época, entendeu-se que o terço constitucional de férias tinha natureza indenizatória, afastando a tributação, e que o salário-maternidade tinha natureza salarial, admitindo a exação. Anos depois, o STF reapreciou ambas as matérias sob o prisma constitucional e chegou a conclusões opostas, tornando inevitável a revisão dos precedentes.


No Tema 985, o STF reconheceu o caráter remuneratório do terço de férias e declarou legítima a contribuição patronal, com eficácia a partir da publicação da ata de julgamento de modo que contribuições já pagas e não impugnadas não serão devolvidas. No Tema 72, declarou inconstitucional a tributação do salário-maternidade, posição frontalmente contrária ao que o STJ havia fixado. Em ambos os casos, o relator Ministro Marco Aurélio Bellizze optou pelo cancelamento das teses, em vez de mera adequação, para evitar conflitos interpretativos e garantir que as instâncias ordinárias observem diretamente os precedentes constitucionais.


Permaneceram intactas as teses dos Temas 478, 737, 738 e 740/STJ, referentes ao aviso prévio indenizado, ao adicional de férias indenizadas, aos primeiros quinze dias de afastamento por doença e ao salário-paternidade, matérias de natureza infraconstitucional não alcançadas pela superação constitucional.


Na prática, a decisão exige das empresas a revisão de seus sistemas de folha de pagamento e da gestão de passivos previdenciários, com atenção à modulação temporal fixada pelo STF. O cancelamento do Tema 739/STJ também pode abrir espaço para a recuperação de valores recolhidos indevidamente a título de contribuição patronal sobre o salário-maternidade. O julgamento reforça a necessidade de acompanhamento permanente da jurisprudência dos tribunais superiores e de assessoramento jurídico especializado na gestão de obrigações previdenciárias. 


 
 
 

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