Filtro de relevância no STJ: impactos para a advocacia tributária e para a estratégia recursal
A recente regulamentação do filtro de relevância para o recurso especial representa uma das mudanças mais significativas no funcionamento do Superior Tribunal de Justiça.
A alteração reforça a tendência de transformar o STJ em uma Corte cada vez mais voltada à uniformização da interpretação da legislação federal e menos dedicada à revisão individualizada de decisões judiciais.
Na prática, o novo requisito exigirá que a parte recorrente demonstre, de forma específica e fundamentada, que a questão federal discutida possui relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses subjetivos das partes.
Para o contencioso tributário, a mudança merece especial atenção, pois grande parte das controvérsias fiscais submetidas ao STJ envolve a interpretação de normas federais aplicáveis à relação entre Fisco e contribuinte.
Com o filtro de relevância, não bastará alegar violação à legislação federal. Será necessário demonstrar que a discussão possui repercussão mais ampla, seja pelo impacto financeiro da tese, pela repetição da matéria, pela insegurança jurídica gerada por entendimentos divergentes ou pela necessidade de uniformização da jurisprudência nacional.
A mudança exige adaptação na elaboração dos recursos especiais. A demonstração da relevância deverá deixar de ser um argumento genérico e passar a constituir capítulo autônomo, técnico e bem fundamentado.
No âmbito tributário, essa demonstração poderá envolver a existência de divergência entre tribunais, o impacto da tese sobre determinado setor econômico, a multiplicidade de demandas semelhantes, a relevância arrecadatória da controvérsia ou a necessidade de estabilização da interpretação de normas federais.
Daí a importância de uma atuação processual estratégica desde as instâncias ordinárias. A construção da tese, o prequestionamento da matéria federal e a demonstração do impacto jurídico ou econômico da controvérsia deverão ser planejados com maior rigor técnico.
O filtro de relevância não elimina a função do recurso especial, mas altera seu eixo de admissibilidade. Mais do que recorrer, será preciso demonstrar por que determinada controvérsia merece ser julgada como tema relevante para a interpretação uniforme do direito federal.




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