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CNI questiona no STF vedação a créditos de IPI, PIS e Cofins

há 4 horas
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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou a ADI nº 8.002 no Supremo Tribunal Federal para questionar dispositivo da Lei Complementar nº 224/2025 que impede o aproveitamento de créditos de IPI, PIS e Cofins, mesmo quando esses tributos foram efetivamente recolhidos na etapa anterior da cadeia econômica.


A controvérsia surgiu porque a LC nº 224/2025 restabeleceu a tributação sobre determinadas operações anteriormente beneficiadas por isenção ou alíquota zero. Apesar da reoneração, a lei manteve a proibição de que a empresa adquirente utilize como crédito os valores cobrados do fornecedor.


Na prática, o fornecedor voltou a recolher os tributos, cujo custo é incorporado ao preço da mercadoria, mas o adquirente continua impedido de descontá-los dos valores devidos em suas próprias operações. Para a CNI, essa sistemática provoca um duplo ônus: a empresa suporta o tributo embutido na aquisição e, posteriormente, recolhe integralmente o imposto ou as contribuições incidentes sobre sua saída.


O principal argumento da entidade é que a regra viola o princípio da não cumulatividade, destinado a evitar a cobrança sucessiva de tributos ao longo da cadeia produtiva. Diferentemente das situações em que não há tributação na etapa anterior — nas quais o STF, em regra, afasta o direito a crédito presumido de IPI —, o caso discutido envolve operações que passaram a ser efetivamente tributadas.


Segundo a CNI, a LC nº 224/2025 criou um regime híbrido: restabeleceu a incidência de IPI, PIS e Cofins, mas preservou uma restrição ao creditamento concebida para operações desoneradas. O resultado seria uma tributação em cascata, tornando materialmente cumulativos tributos que devem observar a não cumulatividade.


A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia e ainda será julgada pelo STF. A decisão poderá produzir efeitos relevantes para empresas adquirentes de produtos alcançados pela reoneração, especialmente quanto ao reconhecimento e ao aproveitamento dos créditos correspondentes.

 
 
 

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