top of page

STJ autoriza “teimosinha” em execuções fiscais

  • há 50 minutos
  • 2 min de leitura

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1325, decidiu que é possível utilizar a chamada “teimosinha” do Sisbajud em execuções fiscais. A ferramenta permite que o sistema repita automaticamente ordens de bloqueio de valores em contas bancárias do devedor, por determinado período, até localizar dinheiro suficiente para satisfazer a dívida cobrada judicialmente.


Na prática, a decisão fortalece a atuação da Fazenda Pública na cobrança de créditos tributários. Antes, alguns tribunais vinham limitando o uso da ferramenta, sob o argumento de que bloqueios sucessivos poderiam ser excessivamente gravosos ao contribuinte. O STJ, porém, entendeu que a reiteração automática das ordens de bloqueio é compatível com o processo de execução e serve para garantir maior efetividade à cobrança.


Segundo o relator, ministro Sérgio Kukina, a utilização da ferramenta é legítima e voltada à efetividade da execução. A tese fixada também estabeleceu que, depois de formada a relação processual, o indeferimento da “teimosinha” não pode se basear em argumentos genéricos. Ou seja, o juiz precisa apresentar fundamentação concreta caso negue o pedido de reiteração automática do bloqueio.


Além disso, o STJ afirmou que cabe ao executado demonstrar a existência de causas que impeçam a constrição ou indicar outro meio igualmente eficaz e menos gravoso para garantir a execução. Com isso, o contribuinte passa a ter o ônus de justificar, no caso concreto, por que a medida não deve ser aplicada.


Apesar de aumentar a eficiência da cobrança fiscal, a decisão gera preocupação para contribuintes, pois pode levar a bloqueios sucessivos que afetem o fluxo de caixa e a organização financeira das empresas. Por isso, em execuções fiscais, torna-se ainda mais importante acompanhar o processo de perto e agir rapidamente diante de pedidos de bloqueio via Sisbajud.


 
 
 

Comentários


D.png
C.png

entre em contato

R. Barão de Souza Leão, nº 425


Empresarial Pontes Corporate Center, Sala 608


Boa Viagem, Recife – PE /

CEP: 51030-902

in.png
instagram.png

Tel: (81) 3097.3971

3089.3971

3089.4051

bottom of page