STJ autoriza “teimosinha” em execuções fiscais
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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1325, decidiu que é possível utilizar a chamada “teimosinha” do Sisbajud em execuções fiscais. A ferramenta permite que o sistema repita automaticamente ordens de bloqueio de valores em contas bancárias do devedor, por determinado período, até localizar dinheiro suficiente para satisfazer a dívida cobrada judicialmente.
Na prática, a decisão fortalece a atuação da Fazenda Pública na cobrança de créditos tributários. Antes, alguns tribunais vinham limitando o uso da ferramenta, sob o argumento de que bloqueios sucessivos poderiam ser excessivamente gravosos ao contribuinte. O STJ, porém, entendeu que a reiteração automática das ordens de bloqueio é compatível com o processo de execução e serve para garantir maior efetividade à cobrança.
Segundo o relator, ministro Sérgio Kukina, a utilização da ferramenta é legítima e voltada à efetividade da execução. A tese fixada também estabeleceu que, depois de formada a relação processual, o indeferimento da “teimosinha” não pode se basear em argumentos genéricos. Ou seja, o juiz precisa apresentar fundamentação concreta caso negue o pedido de reiteração automática do bloqueio.
Além disso, o STJ afirmou que cabe ao executado demonstrar a existência de causas que impeçam a constrição ou indicar outro meio igualmente eficaz e menos gravoso para garantir a execução. Com isso, o contribuinte passa a ter o ônus de justificar, no caso concreto, por que a medida não deve ser aplicada.
Apesar de aumentar a eficiência da cobrança fiscal, a decisão gera preocupação para contribuintes, pois pode levar a bloqueios sucessivos que afetem o fluxo de caixa e a organização financeira das empresas. Por isso, em execuções fiscais, torna-se ainda mais importante acompanhar o processo de perto e agir rapidamente diante de pedidos de bloqueio via Sisbajud.




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