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REFORMA TRIBUTÁRIA: IMPLEMENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS COM INDICAÇÃO DE IBS E CBS

25 de set.
2 min de leitura

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 havia previsto para 03 de agosto de 2026 a entrada em vigor da obrigatoriedade de preenchimento dos campos destinados ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Contudo, diante da necessidade de assegurar uma adaptação gradual e evitar a rejeição de notas durante a transição, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS decidiram flexibilizar a consequência técnica da ausência dessas informações neste primeiro momento.


O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026, determinou que permanecem suspensas as regras que provocariam a rejeição automática pela ausência das informações relativas aos novos tributos. A medida alcança NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom, e, até o momento, não foi fixada uma nova data para a sua ativação.


Com isso, os novos layouts e os campos próprios para a indicação do IBS e da CBS seguem sendo implementados nas Notas, mas o seu preenchimento não será exigido, por ora, como condição para a autorização do documento fiscal. Em outras palavras, a nota poderá ser emitida e validada mesmo que essas informações ainda não estejam preenchidas.


A distinção é importante: a adaptação dos documentos fiscais ao novo sistema tributário não foi interrompida. Os campos de IBS e CBS já passam a integrar os layouts, e as empresas devem prosseguir com os ajustes necessários para utilizá-los. O que foi temporariamente afastado é apenas o bloqueio da nota em razão do não preenchimento.


Na prática, a flexibilização concede aos contribuintes uma margem para revisar cadastros e parametrizações, integrar sistemas, realizar testes e corrigir inconsistências, sem expor as operações ao risco de paralisação do faturamento.


Isso não significa, contudo, que as empresas devam suspender as adequações aos novos parâmetros. A autorização de uma nota sem a indicação do IBS e da CBS não equivale ao cumprimento integral das exigências da Reforma Tributária nem representa o adiamento geral de seu cronograma.


A medida reduz os impactos operacionais desta fase inicial, mas não elimina a necessidade de adequação. É essencial, portanto, dar continuidade à implementação para emitir os documentos com os novos campos preenchidos, e, em casos de dificuldade técnica, a opção segura é buscar uma assessoria jurídica para regularizar a operação às mudanças da Reforma.

 
 
 

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