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PGFN lança edital de transação para débitos de até R$ 45 milhões

  • Foto do escritor: dicavalcantilaw
    dicavalcantilaw
  • 22 de jul.
  • 2 min de leitura

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 2 de junho de 2025, o Edital PGDAU nº 11/2025, que estabelece condições para transação de débitos inscritos em dívida ativa da União, limitados a R$ 45 milhões por contribuinte. A medida visa facilitar a regularização fiscal, especialmente para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, oferecendo parcelamento com descontos e outras condições diferenciadas.


O edital prevê quatro modalidades. A primeira considera a capacidade de pagamento do contribuinte: exige entrada de 6% do débito, parcelada em até seis vezes, e saldo em até 114 parcelas (ou 133 para públicos específicos, como MEI, ME/EPP e Santas Casas), com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitados a 65% (ou 70% para os grupos beneficiados), e correção pela Selic + 1% ao mês. A segunda modalidade é voltada a débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação: entrada de 5% (até 12 parcelas) e saldo em até 108 parcelas, com possibilidade de descontos integrados. A terceira abrange dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos por inscrição), com benefícios para MEIs, que podem obter redução de até 50%. A quarta modalidade trata de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, permitindo parcelamento da entrada, sem desconto sobre o valor principal.


A adesão deve ser feita até 30 de setembro de 2025, exclusivamente pelo portal Regularize. Os débitos devem estar inscritos até 4 de março de 2025 (ou até 2 de junho de 2024, no caso da modalidade de pequeno valor). Ficam excluídos contribuintes que tenham tido transação rescindida nos dois anos anteriores. É possível utilizar precatórios, créditos de restituição ou ressarcimento para abatimento do saldo, desde que disponíveis no momento da adesão. O uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL continua proibido.


Com expectativa de arrecadação de R$ 3,1 bilhões, o edital busca ampliar o alcance da transação tributária, promover a recuperação fiscal de contribuintes e reduzir o contencioso, com linguagem mais clara e acessível.


 
 
 

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