Nova instrução da Receita altera cálculo de benefícios para empresas no lucro presumido
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A Receita Federal divulgou, em 23 de janeiro de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.306, que promove mudanças na IN RFB nº 2.305/2025. A iniciativa integra o pacote de medidas previsto na Lei Complementar nº 224 e no Decreto nº 12.808, cujo objetivo é revisar incentivos e benefícios tributários, financeiros e creditícios concedidos pela União.
Uma das principais mudanças atinge as empresas enquadradas no regime de lucro presumido. A norma estabelece um adicional de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parte da receita bruta anual que ultrapassar R$5 milhões. Esse limite será fracionado de forma proporcional ao longo dos trimestres, respeitando o teto de R$1,25 milhões por trimestre. Sempre que a receita exceder esse montante trimestral, o acréscimo deverá incidir sobre o valor que ultrapassar o limite.
O texto também institui regras para compensação e restituição. Caso, ao fim do ano-calendário, a empresa não supere o limite anual estipulado, poderá refazer os cálculos e abater eventuais diferenças no último trimestre. Se houver pagamento a maior, será possível requerer restituição ou realizar compensação, com atualização pela taxa Selic.
De acordo com especialistas, a mudança reforça a estratégia de redução gradual dos benefícios fiscais e busca promover maior equilíbrio na arrecadação federal. Para empresas de porte médio, o novo modelo demanda atenção especial ao planejamento tributário, principalmente no acompanhamento das receitas ao longo do exercício.




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