STJ Reconhece Direito ao Crédito de ICMS sobre Despesas com Frota Própria
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas que utilizam frota própria para transportar seus produtos têm direito ao aproveitamento de créditos de ICMS sobre despesas com combustíveis, pneus, lubrificantes e peças de reposição. Esse entendimento se aplica inclusive às empresas que não prestam serviço de transporte a terceiros, como indústrias e comércios, desde que o transporte esteja vinculado à sua própria atividade econômica.
A relevância da decisão decorre do fato de que, até então, muitos Estados negavam esse direito ao creditamento. O STJ firmou o entendimento de que, quando o transporte é essencial ao negócio e seus custos são incorporados ao preço final dos produtos, os insumos utilizados nessa atividade geram direito ao crédito de ICMS.
Ficou estabelecido que o ICMS pode ser creditado sobre insumos considerados essenciais, ainda que não se incorporem fisicamente ao produto final. Assim, se a empresa utiliza frota própria e os custos de transporte integram o preço de venda, é possível aproveitar os créditos relativos a itens como combustíveis, óleos, pneus, filtros e peças de reposição, desde que empregados na operação de transporte.
Na prática, a decisão permite às empresas reduzir o valor do ICMS a pagar mensalmente por meio do aproveitamento desses créditos, além de possibilitar a recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, observando-se o prazo prescricional, por meio de medida judicial adequada.




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