No dia 23 de abril, foi publicada a Lei complementar nº 451/2021, no Diário Oficial de Pernambuco, concedendo reduções nos valores das multas e dos juros atrelados aos débitos de ICMS contraídos por beneficiários do PROIND (Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco).
A lei traz opções de parcelamento, com descontos progressivos, do crédito tributário de ICMS correspondente à diferença entre o valor efetivamente recolhido por contribuinte beneficiário do PROIND e aquele estabelecido como valor de recolhimento mínimo anual para o ano de 2020, no âmbito do programa.
A porcentagem de redução das multas e juros é estabelecida conforme os seguintes critérios:
a) 100% de redução, para quitação do crédito à vista ou em até 6 (seis) parcelas;
b) 70% de redução, para quitação do crédito entre 7 (sete) e 12 (doze) parcelas;
c) 60% de redução, para quitação do crédito entre 13 (treze) e 24 (vinte e quatro) parcelas; ou
d) 50% de redução, para quitação do crédito entre 25 (vinte e cinco) e 36 (trinta e seis) parcelas.
Para usufruir dos benefícios, o pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser feito até o dia 30/06/2021. Os contribuintes ainda deverão realizar a confissão irretratável dos débitos, desistir de eventuais ações judiciais que os discutam, e levantar depósitos judiciais relativos a estes, se for o caso.
Trata-se de uma ótima oportunidade para os beneficiários do programa regularizarem sua situação perante a Secretaria do Estado, já que uma vez
quitados os débitos por meio das modalidades desta Lei, o contribuinte ainda fica autorizado a utilizar os benefícios fiscais do PROIND durante o período em que esteve inadimplente.
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