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IRPF sobre investimentos no exterior

  • Foto do escritor: Di Cavalcanti | Advogados
    Di Cavalcanti | Advogados
  • 30 de mai.
  • 1 min de leitura

O Imposto de Renda da Pessoa Física devido em relação a rendimentos obtidos em investimentos no exterior passou, esse ano, a ser tributado em base anual na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. 


A mudança foi implementada por meio da Lei 14.754/2023 cuja vigência teve início em 2024 – exercício base do IRPF que está sendo agora declarado.

A novidade que está surpreendendo é que, embora a lei não tenha previsto de forma expressa, o programa de declaração do imposto de renda foi parametrizado de tal modo que o imposto devido em relação aos ganhos no exterior está sendo automaticamente abatido com restituições que o contribuinte tenha, em razão do IRPF de rendimentos obtidos no Brasil.


Essa constatação prática está sendo prevista com muito bons olhos, pois, além dessa compensação que, por si, alivia o caixa do contribuinte; o programa também está permitindo o parcelamento deste IRPF em oito cotas, tal como o imposto devido em relação aos rendimentos auferidos no país.


Ao menos uma boa notícia para os contribuintes!


 
 
 

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