top of page

Com foco em grandes inadimplentes, PGFN edita regras sobre pedidos de falência

  • há 23 horas
  • 2 min de leitura

A recente edição da Portaria PGFN nº 903/2026 representa um marco relevante na estratégia de recuperação de créditos da União, ao regulamentar, de forma mais objetiva, o ajuizamento de pedidos de falência contra grandes devedores. A medida, voltada a contribuintes com débitos a partir de R$ 15 milhões, busca conferir maior efetividade à cobrança da dívida ativa, especialmente em casos em que a execução fiscal se mostra ineficaz.


Nesse contexto, a norma estabelece requisitos rigorosos para a adoção da medida extrema, como a comprovação da frustração da execução fiscal, a inexistência de negociação em curso e a observância das hipóteses previstas na Lei de Falências. Além disso, exige autorização interna da própria PGFN e incentiva a atuação coordenada com outros entes federativos, o que reforça o caráter excepcional do instrumento.


A portaria surge em um cenário de evolução jurisprudencial, no qual o Superior Tribunal de Justiça passou a reconhecer a legitimidade da Fazenda Pública para requerer a falência de devedores, superando resistências anteriores. Tal mudança amplia o leque de instrumentos à disposição do Fisco, mas também suscita preocupações quanto aos impactos econômicos e jurídicos dessa prática.


De um lado, a medida pode contribuir para aumentar a eficiência na arrecadação e coibir comportamentos estratégicos de inadimplência. De outro, especialistas alertam para o risco de utilização do pedido de falência como mecanismo de pressão, aproximando-se de sanções políticas e potencialmente comprometendo garantias fundamentais. Ademais, diferentemente da execução fiscal, a falência pode levar ao encerramento das atividades empresariais, com reflexos negativos sobre empregos e cadeias produtivas.


Diante desse cenário, evidencia-se a necessidade de uma postura mais ativa por parte das empresas na gestão de seus passivos tributários, com ênfase em governança, regularidade fiscal e abertura ao diálogo com a Administração Pública. Assim, a portaria não apenas altera procedimentos, mas redefine a dinâmica entre Fisco e contribuinte, exigindo maior responsabilidade e planejamento no âmbito empresarial.


 
 
 

Comentários


D.png
C.png

entre em contato

R. Barão de Souza Leão, nº 425


Empresarial Pontes Corporate Center, Sala 608


Boa Viagem, Recife – PE /

CEP: 51030-902

in.png
instagram.png

Tel: (81) 3097.3971

3089.3971

3089.4051

bottom of page