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Prefeitura do Recife quer reduzir alíquota de ITBI visando regularização de imóveis

A Prefeitura do Recife enviou à Câmara de Vereadores um projeto de Lei com a proposta de possibilitar aos proprietários de imóveis do Recife, que ainda não concluíram a transferência da propriedade junto à Prefeitura e cartórios, uma redução de 3% para 2,1% da alíquota geral do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) até 31 de dezembro de 2022.


Apesar da alíquota reduzida de 1,8% já existente, usualmente aplicada às transações em que o imposto é lançado em até 30 dias da realização do negócio jurídico, essa redução de alíquota busca atingir a alíquota geral, ou seja, aquela aplicada quando o lançamento não se enquadra nas hipóteses de redução atualmente existentes no Código Tributário Municipal.


Logo, através do referido projeto de lei, não só as novas transações, que ocorrerem no prazo de vigência deste projeto de lei e eventualmente venha a superar as hipóteses de redução atualmente existentes no Código Tributário Municipal, serão beneficiadas, mas todas aquelas já realizadas, que não tiveram o lançamento do ITBI realizado até o presente momento e que, por força disso, se enquadrariam na alíquota de 3%.


Assim, tal medida busca criar um incentivo para que os adquirentes de imóveis, no município de Recife, cumpram com a regularização da transação, a qual, só se conclui, geralmente, com o pagamento do ITBI, lavratura da escritura pública e registro no cartório de imóveis competente.


No mais, a Prefeitura do Recife almeja que a formalização da transferência do bem imóvel contribua, também, com a atualização cadastral dos imóveis situados no Recife, de modo a aumentar a precisão das informações em relação à arrecadação, às cobranças efetivas do IPTU ao real proprietário e os dados habitacionais dos bairros do município, para efeitos de efetivação de medidas públicas.


Além disso, para estimular a aderência a tal benefício fiscal, a Prefeitura ainda oferece a condição de pagar o ITBI, em até 21 vezes, por meio do cartão de crédito.


Sendo essas as considerações e sem mais para o momento, a Equipe do Di Cavalcanti Advogados manterá atenção sobre o assunto em questão, permanecendo, todavia, à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários sobre o referido assunto.


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