No dia 25 de janeiro de 2023 foi publicada a Lei nº 18.141/2023 que prorroga até 31 de dezembro de 2024 a exigência de depósito ao Fundo de Equilíbrio Fiscal (FEEF) no Estado de Pernambuco. Em resumo, tal exigência estava prevista para se manter até 31 de dezembro de 2022 e era obrigatória a todos os contribuintes que detém benefícios do PRODEPE, PEAP, Procalçados, Proind, dentre outros. A nova lei que prorroga a vigência do depósito ao FEEF é retroativa até 1º de janeiro de 2023, o que obriga os contribuintes a depositarem a competência de janeiro. Oportuno ressaltar que o FEEF em sua origem tinha objetivo de ser um fundo de caráter provisório, mas que vem sendo renovado desde as Leis nºs 16.400/2018, 16.593/2019, 16.743/2019 e agora a Lei nº 18.141/2023. Desse modo, por essas constantes renovações, trata-se de um encargo que está se tornando permanente no Estado de Pernambuco. A legalidade do FEEF tem sido cada vez mais questionada pelos contribuintes, sobretudo diante da longevidade que o depósito ganhou. Caso este seja o caso da sua empresa, procure assistência jurídica para saber se você tem chances de discutir a cobrança.
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