Os contratos agrários são espécies contratuais previstas no Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) e reguladas pelo Decreto nº 59.566/66, que objetivam o uso e a posse do imóvel rural para o desenvolvimento de alguma atividade agrária. Os contratos mais conhecidos são o arrendamento rural e a parceria rural. Aqui em Pernambuco esses contratos são comuns principalmente quando falamos nos setores algodoeiro e sucroalcooleiro. O arrendamento rural, está previsto no artigo 95 do Estatuto da Terra e pode ser definido como uma cessão onerosa de imóvel rural que possui uma contraprestação, pelo arrendatário, cujo valor é fixo, expresso em moeda corrente (ainda que o pagamento seja feito de outra forma) e não possui qualquer relação com o resultado da atividade rural explorada. De maneira geral, o arrendamento guarda bastante semelhança com o contrato de locação. Nesse sentido, quando se fala de arrendamento rural, não há transferência do risco do negócio rural pelo arrendatário ao arrendador, sendo então, direito daquele que arrenda a terra, a remuneração que foi pactuada contratualmente, independentemente do resultado da exploração agrícola, do valor de mercado da commodity ou mesmo das condições climáticas favoráveis. Já a parceria rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso específico de imóvel rural, de parte ou partes dele, incluindo, ou não, benfeitorias, outros bens e/ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e/ou lhe entrega animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal, mediante partilha, isolada ou cumulativamente, dos riscos do negócio. As partes contratantes poderão estabelecer a prefixação, em quantidade ou volume, do montante da participação do proprietário, desde que, ao final do contrato, seja realizado o ajustamento do percentual pertencente ao proprietário, de acordo com a produção, na forma que dispõe o artigo 96 do Estatuto da Terra. |
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