STJ valida critério alternativo para distribuição de dividendos em sociedade limitada
- Di Cavalcanti | Advogados
- 30 de mai.
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 2.053.655-SP, decidiu que é válida a adoção dos dias efetivamente trabalhados por cada sócio como critério para a distribuição de dividendos em sociedades limitadas, desde que nenhum sócio seja excluído da participação nos lucros e nas perdas.
A controvérsia envolvia a deliberação de uma sociedade empresária limitada do ramo de consultoria, que, em assembleia, definiu que os lucros seriam distribuídos proporcionalmente aos dias de trabalho de cada sócio, em vez de seguir a tradicional divisão baseada na participação no capital social. A medida foi questionada sob o argumento de possível violação aos princípios da sociedade limitada, especialmente os previstos nos artigos 1.007 e 1.008 do Código Civil.
A Corte entendeu que a autonomia contratual dos sócios permite a estipulação de regras diversas para a partilha de lucros, desde que respeitados os limites legais e que não haja exclusão de nenhum sócio dos resultados da sociedade. O relator, Ministro Raul Araújo Filho, destacou que a sociedade possuía capital social reduzido (R$1.000,00), e sua atividade econômica estava diretamente relacionada ao trabalho dos sócios, o que justificaria a distribuição proporcional ao esforço individual.
Tal decisão estabelece um relevante precedente para sociedades prestadoras de serviços, conferindo maior flexibilidade na estruturação dos contratos sociais e na definição dos critérios de distribuição de lucros. Ao reconhecer a validade da vinculação dos dividendos ao trabalho efetivamente prestado pelos sócios, o STJ reforça a autonomia contratual e possibilita a adoção de modelos mais alinhados à realidade operacional das empresas, desde que preservados os direitos de participação nos lucros e perdas de todos os envolvidos.
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