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STJ passa a admitir condenação de honorários em caso de improcedência do IDPJ




Quando o credor não consegue localizar bens da empresa devedora, uma das possibilidades é a utilização do chamado “incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ)”.


Esta é uma medida processual destinada à verificação, no caso concreto, da situação prevista no art. 50 do Código Civil, segundo o qual, em caso de abuso da personalidade jurídica, o juiz está autorizado a desconsiderá-la, para que os efeitos de certas e determinadas obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.


Historicamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) defendia a impossibilidade de pagamento de honorários sucumbenciais no julgamento deste tipo de incidente.


Todavia, em decisão recente, no bojo do Recurso Especial nº 1.925.959 – SP, a 3ª Turma do STJ, por maioria de votos, proferiu entendimento em sentido diferente. Assim, para os casos em que o pedido de inclusão do sócio de uma empresa no polo passivo da demanda seja indeferido, ficou acordado serem devidos honorários sucumbenciais ao advogado de quem foi indevidamente chamado para litigar em juízo.


Tal decisão representa uma superação do posicionamento anterior das turmas colegiadas, e foi respaldado, sobretudo, pelo CPC/15, o qual superou o dogma da unicidade de julgamento, e previu expressamente que a fixação de honorários de sucumbência seria uma consequência natural das decisões de resolução parcial do mérito.


Ademais, também foi considerado o fato de que o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica é um processo com partes, causa de pedir e pedido.


Espera-se, pois, que o STJ uniformize seu entendimento a respeito da questão e (re)estabeleça a segurança jurídica. Afinal de contas, a incidência ou não de honorários sucumbenciais em tais circunstâncias deve ser levada em consideração na adoção da melhor estratégia processual e na fixação dos riscos econômicos envolvidos.


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