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STJ mantém IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre descontos do PERT

  • Foto do escritor: Di Cavalcanti | Advogados
    Di Cavalcanti | Advogados
  • 30 de mai.
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os descontos obtidos por meio do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) devem ser tributados por IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. A decisão foi fundamentada no entendimento de que os valores economizados com descontos de multas, juros e encargos legais são considerados como receita tributável.


O PERT permite que empresas regularizem débitos fiscais com descontos, mas o STJ entendeu que esses abatimentos configuram acréscimo patrimonial, enquadrando-se no conceito de receita tributável. Assim, os valores economizados devem integrar a base de cálculo de tributos como IRPJ e CSLL, além de PIS e Cofins.


A decisão gera impacto significativo para as empresas que aderiram ao programa, aumentando o custo efetivo da regularização tributária. Especialistas destacam que o entendimento reforça a posição de que qualquer ganho patrimonial, mesmo advindo de programas de regularização, está sujeito à tributação, trazendo complexidade adicional para o planejamento fiscal das empresas.

 
 
 

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