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STJ definirá se bonificações e descontos integram a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins do varejista

  • 18 de mai.
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça afetou, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.412), a discussão sobre a inclusão de bonificações e descontos na base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS, nos termos das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003.


O tema possui grande relevância prática e impacto financeiro para empresas, especialmente do setor varejista, e evidencia divergência entre as Turmas que compõem a Primeira Seção do Tribunal.


A 1ª Turma entende que os descontos e bonificações concedidos pelo fornecedor ao varejista, ainda que condicionados a contraprestações vinculadas à operação de compra e venda, não configuram receita e, portanto, não estão sujeitos à incidência de PIS e COFINS pelo adquirente, tratando-se de mera redução do custo de aquisição.


Por outro lado, a 2ª Turma adota entendimento oposto, no sentido de que os descontos condicionados e as bonificações representam uma forma de remuneração pela utilização da estrutura comercial dos varejistas, em razão dos benefícios relacionados ao escoamento dos produtos e ao fortalecimento da marca do fornecedor. Nessa linha, tais valores seriam receita bruta do adquirente, devendo compor a base de cálculo das contribuições.


Com a afetação, todos os processos que tratam da matéria e que estejam em fase de recurso especial ou no âmbito do STJ permanecerão suspensos até o julgamento definitivo. A tese a ser fixada terá caráter vinculante, devendo ser observada pelas instâncias inferiores.


Diante desse cenário, é recomendável que as empresas avaliem, à luz de suas

particularidades, a conveniência de adoção de medidas judiciais antes do julgamento, como forma de resguardar direitos e mitigar eventuais riscos relacionados à modulação de efeitos de uma decisão favorável.


 
 
 

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