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STJ define que sócio de sociedade limitada pode ajuizar ação contra administrador em defesa da sociedade

  • 19 de jun.
  • 1 min de leitura

A Quarta Turma do STJ, no julgamento do REsp 2.053.505/PR, reconheceu que o sócio de sociedade limitada possui legitimidade para ajuizar, em nome próprio, ação de reparação de danos contra administrador, atuando em defesa dos interesses da própria sociedade.


O Tribunal admitiu a aplicação subsidiária do art. 159, §§ 3º e 4º, da Lei das S.A. às sociedades limitadas, especialmente em hipóteses de lacuna legislativa e impossibilidade prática de deliberação societária.


No caso analisado, a sociedade era composta por dois grupos com 50% das quotas cada, circunstância que inviabilizava a formação de maioria para deliberar sobre o ajuizamento da ação.


Segundo o STJ, exigir deliberação formal nessa hipótese seria medida sem efetividade prática.

A decisão reforça mecanismos de proteção do patrimônio social e amplia as possibilidades de responsabilização de administradores em sociedades limitadas.


 
 
 

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