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STJ decide que empresas com frota própria podem recuperar ICMS sobre combustíveis e peças.

  • 27 de mai.
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas que utilizam frota própria para o transporte de seus produtos podem se creditar de ICMS sobre despesas com combustíveis, lubrificantes e peças de reposição, mesmo quando não exercem atividade de transporte como objeto principal, como é o caso de indústrias e comércios. 


A Corte reconheceu que, quando o transporte é essencial à atividade econômica e seus custos são incorporados ao preço final dos produtos, os insumos utilizados nessa operação devem ser considerados essenciais, autorizando o creditamento do imposto, ainda que não se integrem fisicamente ao produto final.


Com isso, itens como combustíveis, óleos, pneus, filtros e peças de reposição passam a ser passíveis de crédito, desde que efetivamente utilizados na operação de transporte vinculada à atividade da empresa. 


Na prática, a decisão permite a redução do ICMS devido nas operações correntes, por meio do aproveitamento desses créditos, além de abrir a possibilidade de recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, observados os prazos prescricionais aplicáveis, em regra por meio de medida judicial.


 
 
 

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