Tem sido cada vez mais frequente a postura do STF de deixar para o futuro os efeitos de suas decisões que reconhecem a inconstitucionalidade de um dispositivo legal, sobretudo em termos de matéria tributária.
Na prática, ao se posicionar desta forma, a Corte diz: “esse tipo de norma não é compatível com nosso ordenamento jurídico e não pode ser aplicada, mas, não vamos mexer no passado, o que já foi pago com fundamento na norma irregular foi bem pago e não deve ser devolvido”.
E o que essa mensagem provoca: de um lado, estimula os entes públicos (União, Estados e Municípios) a criarem regras tributárias incompatíveis com a Constituição, pois sabem que, ao menos durante um bom tempo (até sobrevir um posicionamento do STF), conseguirão arrecadar normalmente com base nesta regra.
Por outro lado, também incita os contribuintes a questionar perante o Poder Judiciário toda e qualquer regra com a qual não concordem. Isso porque, no final das contas, quando uma regra é considerada inconstitucional pelo Supremo, apenas os contribuintes que vieram desde o início ao Judiciário questioná-la poderão se aproveitar do reconhecimento de sua inconstitucionalidade.
Ou seja, a conduta do STF estimula a proliferação de demandas judiciais e de normas inconstitucionais e, sem dúvidas, só reforça a sensação de insegurança jurídica dos empreendedores brasileiros.
Infelizmente é uma postura que merece ser revista. Estamos torcendo por isso.
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