top of page
Buscar

STF decide que é possível alteração das alíquotas de PIS COFINS por meio de decreto.

  • Catarina da Fonte
  • 23 de fev. de 2021
  • 2 min de leitura

Para os que não são muito familiarizados com a área, vale uma breve explanação: Decreto é um tipo de legislação inferior à Lei propriamente dita e que se origina do Poder Executivo (no presente caso, da Presidência da República). Regra geral, em direito tributário, as questões mais sensíveis relativas à tributação dependem da edição de Lei, ou seja, da norma (superior ao Decreto), cuja tramitação ocorre junto ao Poder Legislativo (em âmbito federal, Câmara de Deputados e Senado); Ocorre que a tramitação no Poder Legislativo de uma norma, até pela necessidade, em âmbito federal, de passagem por duas casas (a Câmara e o Senado) costuma ser muito mais lenta do que no Poder Executivo; razão pela qual ela costuma não conseguir acompanhar a velocidade das alterações econômicas que muitas vezes devem estar alinhadas a tributos cuja finalidade – além de arrecadatória – é também de regulação econômica;

No caso da PIS/COFINS, diante desta situação a Lei (editada pelo Poder Legislativo) previu a possibilidade de alteração das alíquotas das contribuições via Decreto (do Poder Executivo). Inconformados, diversos contribuintes questionaram a legitimidade da delegação de tal prerrogativa ao Poder Executivo e a discussão chegou ao STF. Diante da proliferação de questionamentos no mesmo sentido, então, o STF decidiu a questão pelo regime título: STF decide que é possível a alteração das alíquotas de PIS COFINS

de repercussão geral: ou seja, com força vinculante para todo o Poder Judiciário. E a decisão tomada por maioria de votos chancelou a legitimidade de tais alterações via Decreto. Agora, os processos que estavam com a tramitação suspensa devem retomar seus andamentos com a aplicação da orientação dada pelo Supremo. Infelizmente, mais uma derrota amargada pelos contribuintes

 
 
 

Comments


D.png
C.png

entre em contato

R. Barão de Souza Leão, nº 425


Empresarial Pontes Corporate Center, Sala 608


Boa Viagem, Recife – PE /

CEP: 51030-902

in.png
instagram.png

Tel: (81) 3097.3971

3089.3971

3089.4051

bottom of page