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Sociedade Limitada x Sociedade Anônima.

  • Foto do escritor: Di Cavalcanti | Advogados
    Di Cavalcanti | Advogados
  • 30 de mai.
  • 2 min de leitura

A Sociedade Limitada (LTDA) é o tipo societário mais usado no país, representando quase 93% das sociedades existentes no Brasil. Essa popularidade reflete sua estrutura simples e custos baixos que atraem muitos empreendedores, tradicionalmente as empresas de pequeno e médio porte. Já a Sociedade Anônima (S/A) é na maioria das vezes a escolha das empresas de grande porte, por possuir regras mais complexas e um custo de manutenção elevado se comparado ao de uma sociedade limitada.

As S/A se dividem em sociedades de capital aberto e de capital fechado. Na S/A de capital aberto, as ações podem ser negociadas na Bolsa de Valores e a sociedade capta recursos do público em geral, sendo necessário o seu registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), bem como divulgação de resultados e documentos contábeis. Já na S/A de capital fechado, as ações não são negociadas na Bolsa de Valores e a sociedade capta recursos de seus próprios acionistas. As sociedades anônimas de capital fechado não precisam ser registradas na CVM e não são obrigadas a divulgar seus balanços contábeis.

Ao compararmos esses tipos societários, temos o seguinte:


Estrutura e Capital Social:

  • LTDA: Capital dividido em quotas, responsabilidade limitada ao valor da quota.

  • S/A: Capital dividido em ações, responsabilidade limitada ao valor das ações.


Responsabilidade dos Sócios/Acionistas:

  • LTDA: Responsabilidade limitada ao valor das quotas, exceto em casos de fraude ou abuso de poder.

  • S/A: Responsabilidade limitada ao valor das ações.


Instrumento de Constituição:

  • LTDA: Contrato Social.

  • S/A: Estatuto Social


 Formalidades e Divulgação:

  • LTDA: Necessidade de arquivamento de Contrato Social e todas as alterações subsequentes na Junta Comercial.

  • S/A: Necessidade de arquivamento apenas do ato de constituição da sociedade anônima na Junta Comercial. As alterações seguintes são realizadas por meio de assembleias gerais de acionistas, sem necessidade de divulgação de seu conteúdo para terceiros.


A escolha do tipo societário depende de diversos fatores como o porte do negócio, objetivos dos sócios, necessidade de captação de recursos, complexidade da operação e grau de proteção patrimonial. Um bom planejamento societário analisa todos esses fatores para identificar o tipo societário ideal para cada negócio, prevenindo conflitos e gerenciando o crescimento da operação. 

 
 
 

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