Na última terça-feira (31/01), entrou em vigor no país, o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), tendo como principal objetivo possibilitar o acesso, de forma remota e eletrônica, aos serviços de registros públicos. Em que pese muitos cartórios já possuírem sistemas próprios que permitem a consulta eletrônica por parte do cidadão, a implementação do sistema online unificado permite que todos os cartórios do país possam fornecer serviços digitais de modo padronizado. Com isso, será possível ter acesso a informações de qualquer cartório do país, já que a adesão ao Serp é obrigatória para todos os oficiais regulados pela Lei de Registros Públicos. Entre os benefícios, destacam-se o da diminuição de prazos para registro e expedição de certidões, além da maior praticidade para conseguir os documentos desejados. Contudo, há dois tipos de cartórios que ficam de fora do Serp: os de notas e os de protesto, por já terem sistemas digitais próprios. A regulamentação de todo esse sistema será feita pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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