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Retomada das Execuções Fiscais em face de empresas em Recuperação Judicial

O tema da possibilidade de realização de penhora de bens pertencentes a empresas em recuperação judicial estava afetado no STJ para julgamento pelo regime de Recursos Repetitivos desde 2018. No caso, o Resp nº 1694261 foi eleito como representativo da controvérsia, com o consequente sobrestamento dos demais processos em trâmite que versavam sobre a mesma matéria.

Na prática, a afetação acarretou o efeito de impedir que os Entes Federados praticassem atos expropriatórios relativos a quaisquer bens para cobrança de débitos fiscais de empresas em recuperação judicial. Débitos de natureza fiscal, como se sabe, não se sujeitam ao juízo universal da recuperação judicial/falência. Sua cobrança, contrariamente, é realizada de modo independente nas Execuções Fiscais.

Apesar de tal independência, muitos juízos da recuperação judicial acabavam intervindo para impedir a realização de penhora de bens considerados essenciais a empresas em recuperação judicial, e a legitimidade deste tipo de tutela concedida pelos juízos da recuperação judicial que seria analisada pelo STJ, para fins de uniformização em âmbito nacional.

A necessidade de manifestação do STJ sobre o tema, no entanto, se exauriu a partir da vigência da Lei nº 14.112/2020 que promoveu diversas alterações na Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/ 2005). Dentre elas, introduziu dispositivo expresso acerca dos atos expropriatórios passíveis de realização em execuções fiscais propostas contra empresas em recuperação judicial.

Neste mesmo dispositivo, a nova lei preservou a competência do juízo da recuperação judicial para impedir atos expropriatórios contra bens essenciais às atividades da empresa em recuperação, ficando os não essenciais livres para responder pelas dívidas fiscais da empresa.

Ou seja, a decisão de desafetação do STJ permite a retomada nos andamentos das execuções fiscais propostas contra empresas em recuperação judicial, ressalvada apenas a possibilidade de penhora de bens essenciais à manutenção das atividades da empresa.

Agora a bola está com as Fazendas para irem atrás de seus créditos... Acompanhemos as reações das empresas envolvidas.


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